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04 mai 2018 Fonte: CONCORD Temas: Ajuda Pública ao Desenvolvimento, Sociedade Civil

A Plataforma Portuguesa das ONGD, subscreve a reação da CONCORD ao orçamento futuro da UE (Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027) apresentado no passado dia 2 de maio pela Comissão Europeia.

A nova estruturação do Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027 representa uma oportunidade em termos de simplificação da arquitetura financeira e de possibilidade de evitar duplicações, assegurando uma maior coerência e complementaridade entre instrumentos, e do reforço financeiro realizado na rubrica na qual se enquadra a ação externa da UE (denominada VI. NEIGHBOURHOOD & THE WORLD). No entanto, este orçamento representa também um risco elevado de a UE não cumprir os seus compromissos em termos de erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável porque:

  1. Funde 12 instrumentos financeiros da ação externa da UE, muito diferentes entre si, em apenas um (Neighbourhood, Development and International Cooperation Instrument), o que pode levar:
  • ao desaparecimento/diminuição de fundos para certas geografias, como os Países Menos Desenvolvidos (considerando que a APD tem sido progressivamente utilizada para Países de Médio Desenvolvimento), e programas temáticos.
     
  • ao enfraquecimento da prestação de contas junto do Parlamento Europeu e Estados-Membros, devendo ser reforçados os aspetos de governação e de gestão política.  O reporte em relação a um único instrumento de considerável dimensão pode relegar determinados assuntos mais específicos (como por exemplo os direitos humanos, o espaço de ação da Sociedade Civil) para segundo plano e impedir uma análise mais aprofundada do impacto do contributo da UE nessas áreas. A elevada percentagem de fundos não comprometidos no total do orçamento do Instrumento Neighbourhood, Development and International Cooperation, poderá ser utilizada com tal flexibilidade que comprometa a transparência e o escrutínio da sua utilização por parte do PE e EM, bem como permitir a sua dedicação a interesses de curto prazo da UE e a respostas de caráter imediato perante problemas complexos que necessitariam de uma abordagem de longo prazo. Para ultrapassar estes constrangimentos considera-se que deverão ser claramente definidas as condições da sua utilização e o respetivo sistema de monitorização.
     
  1. Alarga as medidas que podem ser enquadráveis por parte do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE como Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).
     
  2. Possibilita que os interesses externos da UE (políticos e económicos) se sobreponham aos objetivos da cooperação para o desenvolvimento, por via da instrumentalização da APD para outros fins que não a erradicação da pobreza, nomeadamente para gastos com acolhimento de refugiados e com medidas securitárias.
     
  3. Não apresenta claramente os critérios para atribuição de fundos nos instrumentos de blending e nas garantias ao setor privado, podendo contribuir para um desvio dos fundos da APD para a promoção das Instituições Financeiras para o Desenvolvimento e dos investimentos privados, bem como não evidencia claramente o valor acrescentado da ação destas entidades para o desenvolvimento sustentável. Neste campo, entendemos que para atribuição de fundos a estes stakeholders, no quadro de instrumentos de blending e de garantias, deverão ser adotadas medidas claras de salvaguarda social, ambiental e de direitos humanos e critérios de elegibilidade.
     
  4. Inclui o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE, sem garantias de que as verbas para os países ACP se mantêm em 1/3 do total do orçamento previsto. O envolvimento dos países parceiros na programação deverá ser preservado, assim como a possibilidade de existência de um pacote financeiro para as OSC nos Programas Indicativos Nacionais.
     
  5. Não consagra a possibilidade de acesso das OSC a fundos específicos para estas organizações, podendo pôr em causa o papel fundamental do setor na defesa dos direitos humanos, na inclusão de grupos marginalizados, na equidade social e na promoção da equidade e sustentabilidade dos programas e políticas para o Desenvolvimento Sustentável.
     
  6. Não inclui o mainstreaming de género, ambiente, alterações climáticas e direitos humanos como essenciais no quadro do Instrumento Neighbourhood, Development and International Cooperation.
     
  7. Não consagra a continuação da existência de instrumentos legais separados para apoio a ações na área dos Direitos Humanos e Democracia, comprometendo o trabalho de ativistas e OSC em países sob crescente pressão, e na área da Manutenção da Paz e Prevenção de Conflitos, comprometendo a especificidade das ações nesta área.
     

Assim, a Plataforma Portuguesa das ONGD, na senda da comunicação proferida pela CONCORD, lança também um apelo ao Parlamento Europeu e ao Estado português para que, na estruturação final do Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027, contribuam para a consagração de uma clara distinção entre objetivos de APD de longo prazo e objetivos de política externa, e que priorizem as necessidades dos países parceiros.

Para mais informações:


Página da Concord dedicada ao Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027

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