04 mai 2018 Fonte: CONCORD Temas: Ajuda Pública ao Desenvolvimento, Sociedade Civil
A Plataforma Portuguesa das ONGD, subscreve a reação da CONCORD ao orçamento futuro da UE (Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027) apresentado no passado dia 2 de maio pela Comissão Europeia.
A nova estruturação do Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027 representa uma oportunidade em termos de simplificação da arquitetura financeira e de possibilidade de evitar duplicações, assegurando uma maior coerência e complementaridade entre instrumentos, e do reforço financeiro realizado na rubrica na qual se enquadra a ação externa da UE (denominada VI. NEIGHBOURHOOD & THE WORLD). No entanto, este orçamento representa também um risco elevado de a UE não cumprir os seus compromissos em termos de erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável porque:
- Funde 12 instrumentos financeiros da ação externa da UE, muito diferentes entre si, em apenas um (Neighbourhood, Development and International Cooperation Instrument), o que pode levar:
- ao desaparecimento/diminuição de fundos para certas geografias, como os Países Menos Desenvolvidos (considerando que a APD tem sido progressivamente utilizada para Países de Médio Desenvolvimento), e programas temáticos.
- ao enfraquecimento da prestação de contas junto do Parlamento Europeu e Estados-Membros, devendo ser reforçados os aspetos de governação e de gestão política. O reporte em relação a um único instrumento de considerável dimensão pode relegar determinados assuntos mais específicos (como por exemplo os direitos humanos, o espaço de ação da Sociedade Civil) para segundo plano e impedir uma análise mais aprofundada do impacto do contributo da UE nessas áreas. A elevada percentagem de fundos não comprometidos no total do orçamento do Instrumento Neighbourhood, Development and International Cooperation, poderá ser utilizada com tal flexibilidade que comprometa a transparência e o escrutínio da sua utilização por parte do PE e EM, bem como permitir a sua dedicação a interesses de curto prazo da UE e a respostas de caráter imediato perante problemas complexos que necessitariam de uma abordagem de longo prazo. Para ultrapassar estes constrangimentos considera-se que deverão ser claramente definidas as condições da sua utilização e o respetivo sistema de monitorização.
- Alarga as medidas que podem ser enquadráveis por parte do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE como Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).
- Possibilita que os interesses externos da UE (políticos e económicos) se sobreponham aos objetivos da cooperação para o desenvolvimento, por via da instrumentalização da APD para outros fins que não a erradicação da pobreza, nomeadamente para gastos com acolhimento de refugiados e com medidas securitárias.
- Não apresenta claramente os critérios para atribuição de fundos nos instrumentos de blending e nas garantias ao setor privado, podendo contribuir para um desvio dos fundos da APD para a promoção das Instituições Financeiras para o Desenvolvimento e dos investimentos privados, bem como não evidencia claramente o valor acrescentado da ação destas entidades para o desenvolvimento sustentável. Neste campo, entendemos que para atribuição de fundos a estes stakeholders, no quadro de instrumentos de blending e de garantias, deverão ser adotadas medidas claras de salvaguarda social, ambiental e de direitos humanos e critérios de elegibilidade.
- Inclui o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE, sem garantias de que as verbas para os países ACP se mantêm em 1/3 do total do orçamento previsto. O envolvimento dos países parceiros na programação deverá ser preservado, assim como a possibilidade de existência de um pacote financeiro para as OSC nos Programas Indicativos Nacionais.
- Não consagra a possibilidade de acesso das OSC a fundos específicos para estas organizações, podendo pôr em causa o papel fundamental do setor na defesa dos direitos humanos, na inclusão de grupos marginalizados, na equidade social e na promoção da equidade e sustentabilidade dos programas e políticas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Não inclui o mainstreaming de género, ambiente, alterações climáticas e direitos humanos como essenciais no quadro do Instrumento Neighbourhood, Development and International Cooperation.
- Não consagra a continuação da existência de instrumentos legais separados para apoio a ações na área dos Direitos Humanos e Democracia, comprometendo o trabalho de ativistas e OSC em países sob crescente pressão, e na área da Manutenção da Paz e Prevenção de Conflitos, comprometendo a especificidade das ações nesta área.
Assim, a Plataforma Portuguesa das ONGD, na senda da comunicação proferida pela CONCORD, lança também um apelo ao Parlamento Europeu e ao Estado português para que, na estruturação final do Orçamento Plurianual para a União Europeia para o período 2021-2027, contribuam para a consagração de uma clara distinção entre objetivos de APD de longo prazo e objetivos de política externa, e que priorizem as necessidades dos países parceiros.