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Candidaturas para adesão à Plataforma Portuguesa das ONGD

A Plataforma Portuguesa das ONGD, constituída em Maio de 1985, tem como missão reforçar as capacidades e promover a participação das ONGD portuguesas nos domínios da Cooperação para o Desenvolvimento, Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global, Ação Humanitária e de Emergência.

 

A Plataforma potencia a ação das ONGD através de:

  • Capacitação
  • Informação estratégica atualizada
  • Promoção de espaços e momentos de interacção entre atores e da organização de eventos temáticos
  • Participação em grupos de trabalho internos
  • Partilha de conhecimentos e expertise
  • Representação ao nível europeu
  • Advocacy e Influência Política

 

Como se tornar membro:

As candidaturas para adesão à Plataforma devem ser apresentadas até ao dia 15 de outubro de cada ano, sendo apreciadas pela Direção da Plataforma e votadas em Assembleia Geral em dezembro.

 

Requisitos:

  1. Ser reconhecida como ONGD em conformidade com a Lei 66/98 de 14 de Outubro;
  2. Ter personalidade jurídica;
  3. Ter a sua sede em território nacional;
  4. Ter como objetivo principal da sua ação a solidariedade e cooperação entre os povos;
  5. Ter projectos realizados ou em execução há pelo menos um ano em uma ou mais das seguintes áreas: Cooperação para o Desenvolvimento; Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global; Ação Humanitária e de Emergência;
  6. Aceitar os Estatutos da Plataforma;
  7. Aceitar a Carta das ONG Europeias;
  8. Aderir ao Código de Conduta da Plataforma.

 

Documentos a apresentar no momento da candidatura:

  1. Carta solicitando a adesão à Plataforma Portuguesa das ONGD, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na qual seja expressa a aceitação dos Estatutos, do Código de Conduta da Plataforma e da Carta das ONG Europeias;
  2. Relatório das ações desenvolvidas conforme o requisito 5 do ponto anterior;
  3. Cópia dos estatutos em vigor;
  4. Anúncio de constituição da associação publicado em Diário da República/Portal da Justiça;
  5. Lista nominal actualizada dos Órgãos Sociais;
  6. Cópia do registo junto do MNE (em conformidade com a Lei 66/98 de 14 de Outubro)
  7. Declaração de adesão ao Código de Conduta assinada e carimbada.

 

Quota Anual: 325 Euros


Estatutos da Plataforma Portuguesa das ONGD

Ver Estatutos

Código de Conduta da Plataforma Portuguesa das ONGD

Saiba mais

Carta das ONGD Europeias

Ver Carta

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