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24 jul 2018 Fonte: UNICEF Temas: Sociedade Civil, Migrações e Refugiados, Direitos Humanos

UNICEF Portugal apela ao interesse superior das crianças requerentes de asilo que chegam a território nacional

"LISBOA, 24 de Julho de 2018 – À luz das notícias sobre a situação de crianças requerentes de asilo no Centro de Instalação Temporária do aeroporto de Lisboa, a UNICEF Portugal apela à defesa dos direitos de todas as crianças, tal como previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento ratificado pelo Estado Português a 12 de Setembro de 1990.

A CDC compromete os Estados a proteger e promover um conjunto de direitos específicos para que todas as crianças possam viver, crescer, aprender e participar na vida da sociedade num ambiente protector e favorável ao seu pleno desenvolvimento.

Ao ratificar a CDC, e de acordo com a Constituição da República Portuguesa que prevê que “as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas” valem como lei, o Estado Português compromete-se a respeitar e garantir todos os direitos previstos na Convenção. Em particular, o Estado garante que nenhuma criança deve ser privada da sua liberdade, seja de forma ilegal ou arbitrária (artigo 37.º da CDC).

O Comité dos Direitos da Criança reiterou em 2017 que a detenção de qualquer criança devido ao seu estatuto migratório ou dos seus pais constitui uma violação dos direitos da criança e viola o princípio do interesse superior da criança. Este princípio deve constituir uma consideração primordial sempre que as autoridades de um Estado tomem decisões que afectem a criança e deve aplicar-se a todas decisões.

Desta forma, a UNICEF Portugal reitera os 6 pontos de acção para a protecção das crianças migrantes (ver documento anexo):

  1. Acabar com a detenção de crianças requerentes do estatuto de refugiadas ou migrantes através da introdução de uma série de alternativas de carácter prático;
     
  2. Manter as famílias juntas como a melhor forma de proteger as crianças e de lhes atribuir um estatuto legal;
     
  3. Proteger as crianças refugiadas e migrantes da exploração e da violência, em especial as crianças não acompanhadas;
     
  4. Garantir o acesso continuado à aprendizagem – educação formal e não formal- de todas as crianças refugiadas e migrantes e assegurar-lhes acesso a serviços de saúde e outros de qualidade;
     
  5. Pressionar para que sejam tomadas medidas destinadas a combater as causas subjacentes aos movimentos de refugiados e migrantes em larga escala;
     
  6. Promover medidas para combater a xenofobia, a discriminação e a marginalização em países de trânsito ou de destino.

Uma criança pode ser refugiada ou migrante mas uma criança é uma criança.

A UNICEF reitera que todas as crianças, independentemente do seu estatuto, devem ter acesso a cuidados de saúde adequados, acesso à educação e a serem protegidas em qualquer circunstância, devendo ser criadas medidas alternativas à detenção."

 


Acerca da UNICEF
A UNICEF trabalha em alguns dos lugares mais difíceis do mundo, para chegar às crianças mais desfavorecidas. Presentes em 190 países e territórios, trabalhamos para todas as crianças, em qualquer parte, para construirmos um mundo melhor para todos. Para saber mais sobre a UNICEF e o seu trabalho para as crianças, visite: www.unicef.pt.

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- Vera Lança, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 14, Tm: 960 307 985, vlanca@unicef.pt 
- Francisca Oliveira, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 15, Tm: 916 479 277, foliveira@unicef.pt

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