02 jan 2019 Fonte: Vários Temas: Migrações e Refugiados, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Pacto Global sobre Refugiados e o Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Nenhum dos acordos é juridicamente vinculativo.
Os dois pactos adotados pela ONU em dezembro de 2018 - o Pacto Global sobre Refugiados e o Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular - tiveram como ponto de partida a chamada "Declaração de Nova Iorque para Refugiados e Migrantes", que foi adotada, por unanimidade, pelos 193 Estados-membros da Assembleia-geral da ONU em setembro de 2016. O Pacto Global sobre Refugiados foi acompanhado pelo Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), enquanto o acompanhamento do pacto global para a migração foi feito pela Assembleia-geral da ONU. Ambos os processos culminaram na adoção dos Pactos em dezembro de 2018.
O Pacto Global sobre Refugiados, adotado pelos Estados-membros da Assembleia Geral da ONU no dia 17 de dezembro,baseia-se no atual sistema jurídico sobre refugiados, especialmente na Convenção de 1951, e na legislação humanitária e de direitos humanos. O documento não vinculativo, que obteve 181 votos a favor,perspetiva a criação de mecanismos a nível internacional para possibilitar um maior alívio da pressão que recai sobre os países de acolhimento, os quais são na maioria dos casos países em vias de desenvolvimento, e a melhoria das condições para integração de refugiados nas sociedades de acolhimento. Ao propor a mobilização de um variado leque de intervenientes, como estados,organizações internacionais, organizações da sociedade civil, setor privado, einstituições financeiras, o Pacto poderá permitir um maior investimento dos países de acolhimento e dos países doadores, e encorajar uma abordagem mais orientada para o desenvolvimento logo aos primeiros sintomas de uma nova crise de refugiados, contrariando o recurso constante a respostas humanitárias de curto prazo.
De acordo com algumas organizações internacionais citadas pela IRIN (o Pacto falha na consagração de soluções para a situação das pessoas internamente deslocadas, e pessoas deslocadas devido a alterações climáticas e na criação de condições de proteção para mulheres e raparigas, que são muitas vezes as pessoas que mais sofrem em situações de trânsito e exílio, especialmente no que concerne à saúde sexual e reprodutiva.
O Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular foi aprovado no dia 19 de dezembro e contoucontou com 152 votos a favor.Tal como o pacto sobre refugiados, este pacto também não é vinculativo. Fundamenta-se em valores de soberania do Estado, de partilha de responsabilidade e de direitos humanos, e expressa o compromisso coletivo de melhorar a cooperação em questões de migração. O pacto visa mitigar os fatores que as pessoas de construir e manter meios de subsistência sustentáveis nos seus países de origem, e reduzir os riscos e vulnerabilidades que os migrantes enfrentam nos diferentes estágios da migração, respeitando, protegendo e cumprindo seus direitos humanos e fornecendo-lhes cuidado e assistência.
O caráter não vinculativo dos Pactos abre a porta à discricionariedade por parte dos Estados membros quer na implementação, quer na forma como definam a sua implementação. Assim, o teste em relação ao grau de concretização das recomendações previstas acontecerá no Forum Global sobre Refugiados e no Fórum de revisão da Migração Internacional. Depois, nas reuniões quadrienais, perceber-se-á o progresso alcançado pelos países em relação às propostas presentes nos Pactos e quais os novos compromissos financeiros e de reassentamento com que estão dispostos a avançar para apoiar o Compacto.
Procura-se com estes dois pactos fortalecer a dimensão de cooperação internacional na questão das migrações e refugiados, numa lógica de responsabilidade partilhada.
No entanto, o caráter não vinculativo dos mesmos é uma fragilidade.
Considerando o contexto político atual, em que vários estados aumentaram o controlo fronteiriço e a militarização das suas fronteiras, e em que aumentam operações de detenção de migrantes e o índice de repatriamento prematuro, as perspetivas futuras de cumprimento dos pactos não são promissoras.