As origens daquilo que é atualmente entendido como Ação Humanitária e de Emergência remontam às últimas décadas do século XIX, numa altura em que, em virtude dos vários conflitos que assolavam o continente europeu, se começaram a promover esforços para aliviar o sofrimento das pessoas afetadas pela guerra. É nesta altura, por via da fundação do Comité Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, que se começa a institucionalizar o tipo de ações que têm por objetivo primário o salvamento de vidas humanas em contextos de catástrofes naturais ou calamidades provocadas pelo ser humano.
Ao contrário da Cooperação para o Desenvolvimento, a Ação Humanitária e de Emergência compreende um conjunto de ações levadas a cabo em contextos de absoluta urgência, pelo que a sua atuação é focada em períodos de tempo relativamente limitados. Como área de atuação (teoricamente) independente dos interesses que dão origem aos conflitos, a Ação Humanitária e de Emergência constitui uma expressão fundamental do valor universal da solidariedade entre os povos e um imperativo moral baseado na premissa de que o sofrimento humano deve ser evitado e aliviado, onde quer que ocorra. Assim, associado ao conceito de Ação Humanitária e de Emergência surgem quatro princípios fundamentais: Neutralidade, Independência, Humanidade e Imparcialidade.
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